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Conta salário é isenta de tarifa

Publicado: 19 de agosto de 2004
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O trabalhador que utilizar conta bancária somente para recebimento de vencimentos, por meio da chamada conta salário, está isento do pagamento de tarifas. Este direito baseia-se em resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A mesma coisa vale para as contas abertas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões. Tanto na conta salário quanto na conta corrente comum o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) é devida pelo cliente na hora do saque. A exceção fica por conta do INSS que arca com a CPMF dos aposentados. A conta salário não pode ser movimentada com cheques e os valores nela creditados só podem ser retirados por meio de cartão magnético. Além disso, a legislação em vigor também estabelece isenção de tarifa para que o beneficiário realize, por meio de, por exemplo, DOC, a transferência do valor recebido para outro banco e conta de seu interesse, desde que a transferência corresponda ao valor total a ele creditado. No caso do cliente, aposentado ou assalariado possuir cheque, fazer depósitos e investimentos, pagar contas etc, a conta salário passa a ser uma conta comum, passiva das tarifas específicas cobradas pelas instituições.