Consumidores poderão fazer consórcios para adquirir diversos serviços
Serviços médicos, cirurgias plásticas, próteses dentárias, pacotes de informática e de viagem, cursos de pós-graduação no exterior ou outros serviços educacionais poderão agora ser adquiridos pelos consumidores por meio de consórcios. Desde sexta-feira (6), entraram em vigor em todo o país as novas regras para consórcios, aprovadas ano passado pelo Congresso Nacional (lei 11.795/08) e regulamentadas na quarta-feira (4) pelo Banco Central. Os consórcios de serviços serão formados de acordo com o valor da carta de crédito e não pelo serviço desejado. Desta forma, poderão fazer parte do mesmo grupo consorciados que queiram adquirir serviços diferentes (imóvel, viagem ou cirurgia plástica). Caso o consorciado desista do serviço que pretendia contratar ao ser contemplado, terá a chance de utilizar a carta de crédito para outra finalidade. Um outro benefício é que caso a pessoa desista do consórcio antes de ser contemplada, ela receberá de volta os valores pagos, sem ter de aguardar até o final do plano, explica a chefia do Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor). O consorciado, ao ser contemplado, também poderá optar por utilizar a carta de crédito na quitação de financiamento, ao invés de comprar um novo bem. No entanto, o financiamento terá de ser da mesma natureza do consórcio, como por exemplo, planos de veículos, que só poderão pagar financiamentos de veículos. O dinheiro será liberado para o pagamento de dívidas se for suficiente para quitar o financiamento total. Antes das novas regras, somente bens como veículos e imóveis podiam ser adquiridos por consórcio.