Consumidor deve ter precaução com cheques pré-datados
Ir às compras e aproveitar as promoções é sempre um motivo de satisfação. Mas é preciso que o consumidor tenha algumas precauções, em especial, quando for utilizar cheques pré-datados. Combinar a data futura é uma prática usual entre o emitente e o comerciante, porém, é sempre bom lembrar que juridicamente todo cheque é uma ordem de pagamento à vista, independente do dia que constar como emissão. O Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), órgão da prefeitura, fornece alguns conselhos que devem ser tomados antes da compra. A melhor maneira de se prevenir é exigir, que no ato da compra, o fornecedor coloque na nota fiscal ou pedido o número do cheque, especificando a data em que será depositado, além de o consumidor preenchê-lo nominalmente à empresa. Também deve se incluir no verso ao que ele se refere, com a descrição detalhada da mercadoria, número de nota fiscal e data em que deverá ser descontado. Ainda que o Banco Central, juridicamente, não reconheça o cheque pré-datado, na pratica se o fornecedor desrespeitar a data combinada, isso pode representar ma-fé ou quebra de contrato. Dessa forma, ele poderá ser responsabilizado com respaldo no artigo 48 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), inclusive por danos materiais e morais, cabendo até indenização pecuniária.