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Consumidor deve ser ressarcido por danos causados pelo apagão

Publicado: 13 de novembro de 2009
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Consumidores que tiveram equipamentos elétricos e eletrônicos danificados em função do blecaute no fornecimento de energia ocorrido na última terça-feira (dia 10), em várias regiões do país, devem solicitar ressarcimento junto às distribuidoras de energia elétrica. A orientação é do Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), de acordo com o Código do Consumidor e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Segundo o setor, após a solicitação, a empresa tem 45 dias corridos para fazer o ressarcimento. Dentro desse prazo, tem dez dias para vistoriar o equipamento; 15 para comunicar ao consumidor o resultado do pedido e 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, fazer o conserto ou substituir o aparelho. Se o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos ou de medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de um dia. O consumidor deve apresentar a marca e o modelo do equipamento, bem como solicitar o número do protocolo do pedido na concessionária de sua cidade. Em Santos, deve procurar a CPFL-Piratininga, à Praça dos Andradas, 31, Centro Histórico. O prazo para o pedido é de 90 dias, a contar da data da ocorrência. Caso não haja acordo com a empresa, os consumidores devem procurar o Cidoc, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246/266, Centro Histórico), levando o número de protocolo do pedido de ressarcimento. A solicitação também pode ser feita pelo site www.cpfl.com.br ou pelos telefones 0800-0102570 (CPFL-SAC-24 horas) ou 0800-0557878 (Ouvidoria CPFL).