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Consumidor deve ficar atento na hora de assinar contrato de viagem

Publicado: 25 de junho de 2009
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Julho, mês de férias escolares e da tão esperada viagem. Seja para dentro do país ou para o exterior, algumas precauções na hora de comprar pacotes turísticos devem ser tomadas pelo consumidor, a fim de evitar que momentos de lazer e descanso não se transformem em pesadelo. O primeiro passo, de acordo com o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), é verificar se a agência ou operadora e a companhia aérea não estão incluídas no cadastro de reclamações do Procon. A próxima etapa é atentar fundamentalmente para o contrato, que deve ser por escrito, constar o nome e a categoria do hotel, os serviços prestados e quais estão incluídos no pacote, como refeições, passeios e transporte, seguros de bagagem e saúde. Outro item que deve contar no contrato são as condições detalhadas para casos de cancelamento. É um direito da pessoa cancelar uma viagem, não importa o motivo. O que vai ser discutido é se a multa é abusiva ou não, afirma a chefia do Cidoc. Se a viagem for financiada, também deve ser exigido o número de prestações e o percentual de juros, para evitar que o valor final do pagamento chegue ao dobro do inicial. De acordo com o órgão, se o contrato não for cumprido integralmente, o consumidor tem direito a ressarcimento e/ou abatimento proporcional ao serviço. Outra exigência é a nota fiscal ou recibo. Mais informações no Cidoc: 3202-1899.