Consumidor deve exigir nota fiscal, recibo e orçamento
Muitos consumidores não sabem mas o fornecedor de qualquer produto que se negar a dar nota fiscal ou documento equivalente relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço realizado, estará sujeito à pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa de dois a cinco vezes o valor do tributo. Também é considerado crime de sonegação fiscal, a nota fornecida em desacordo com a legislação, contendo declaração falsa, ou omitindo total ou parcialmente, elementos com a intenção de o fornecedor eximir-se do pagamento de tributos, taxas e outros adicionais devidos. O alerta da importância de consumidores pedirem nota fiscal (ou equivalente para serviços) é dado pelo Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), uma vez que esses documentos comprovam a efetivação do consumo. Também dão condições legais para eventuais reclamações (sem eles o Cidoc não abre nenhum processo) e sobretudo em função dos benefícios gerados à toda população pela melhor arrecadação. O consumidor não deve ter vergonha e nem se intimidar com o receio de o fornecedor achar ruim. Além de estar lesando o consumidor o fornecedor está deixando de cumprir o dever com o município e o Estado, isso no caso da nota fiscal que recolhe ISS e ICMS. Em Santos, segundo um representante do Departamento da Receita da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), o ISS representou no ano passado 19,2% do total da arrecadação, somando R$ 116 milhões, enquanto que o ICMS totalizou R$ 104 milhões (17,3%) da receita tributária. ORÇAMENTO PRÉVIO Quando o fornecedor nega informar o orçamento está infringindo o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Diante de práticas lesivas, o Cidoc orienta o consumidor a denunciar os maus fornecedores à Delegacia Regional Tributária de seu município ou região no caso de nota fiscal de ICMS, e, na Prefeitura, em caso de nota fiscal de ISS. Em Santos o Cidoc atende a Rua Bahia 138, telefone 3284-0811, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. LEGISLAÇÃO A Lei Federal número 4.729 de 14/07/65, considera como crime de sonegação fiscal os seguintes pontos: 1 prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; 2 inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à fazenda pública; 3 - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a fazenda pública; 4 fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à fazenda pública, sem prejuízos das sanções administrativas cabíveis; 5 exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.