Consumidor deve estar bem informado antes de assinar o contrato
Os consórcios começaram a funcionar no Brasil no início dos anos sessenta, principalmente, com a venda de automóveis. Passados 40 anos, é possível comprar quase tudo pelo sistema de consórcio. O mercado está cheio de opções. São eletrodomésticos, brinquedos, aparelhos celulares, carros e imóveis. Até para adquirir pacote de viagem, há grupos de consórcio formados. Pela definição mais simples, um consórcio é um sistema de compra parcelada e programada, onde o custo do bem adquirido é diluído por um longo prazo de pagamento. É dividido em grupos, que contém um certo número de participantes, que são os consorciados (consumidores). A quantidade de consumidores por grupo consta do contrato. A compra é feita por lances (uma antecipação em dinheiro) ou por sorteio entre os participantes. O consorciado contemplado recebe uma carta de crédito que possibilita a aquisição do bem. É por esta observação que passa a primeira providência a ser tomada pelo consumidor, como destacam os técnicos do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc). Segundo um representante do Cidoc, é bom que as pessoas se informem, quando entram num consórcio, sobre quantos participantes/cotas terá o grupo. Também é preciso definir, sem dúvidas, o valor do bem que se planeja adquirir, para que não ocorram problemas futuros de orçamento pessoal. Em seguida, escolher a empresa que está oferecendo o consórcio. Itens imprescindíveis são a checagem da idoneidade da instituição, se ela está autorizada pelo Banco Central a negociar este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. É importante ler inteiramente toda a documentação a ser assinada. A lei de Defesa do Consumidor prevê que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo que facilite sua compreensão pelo consumidor. Estas recomendações abrangem todos os tipos de produto. Mas, para quem pretende adquirir um imóvel, a atenção deve ser redobrada. O imóvel a ser adquirido, novo ou usado, deverá estar pronto e ter documentação completa. Isso porque o imóvel estará atrelado a uma hipoteca até que o consorciado quite seu plano. Num mercado em que as empresas têm taxas livres, o futuro consorciado pode lucrar se fizer uma boa pesquisa. Os consórcios são regulamentados pelo Banco Central do Brasil. O endereço www.bcb.gov.br/?CONSORCIO traz as bases do sistema, empresas que por algum motivo foram impedidas de realizar o serviço, bem como as que estão habilitadas.