Conselheiros tutelares tomam posse segunda
Os 15 conselheiros tutelares tomam posse segunda-feira (11), às 19h, no Salão Nobre, para um mandato de quatro anos. Sexta-feira foi o último dia da capacitação, iniciada em 23 de novembro e que incluiu um período de estágio. A cidade possui os conselhos tutelares do Centro, Zona Leste e o da Zona Noroeste.
O conselheiro tutelar José Francisco Martins Soares, 60 anos, vai atuar na Zona Leste e diz se sentir preparado para a responsabilidade que assumiu. “A educação é a base de tudo e se puder contribuir para que o jovem tenha oportunidades e esperança de dias melhores, vou ficar feliz”.
Mariana Filgueira de Freitas, 31, vai trabalhar no Conselho Tutelar do Centro e também se diz motivada para a função. “Eu trabalho há cinco anos em projetos sociais da igreja, mas o conselho tutelar te dá autoridade para viabilizar as mudanças necessárias”.
O ator Alexandre Camilo, que fez a palestra de abertura, fez o encerramento da capacitação. “O conselheiro tutelar precisa ser um bom ouvinte e a capacitação deu ênfase no relacionamento, na (ciência) humanas”.
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar faz parte do Sistema de Garantia de Direitos e é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando melhor atendimento à criança, adolescente e sua família.
Algumas atribuições do conselheiro tutelar:
=>Fiscalização das entidades de atendimento.
=>Instauração de procedimento judicial para apuração de irregularidades em entidade.
=>Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
=>Atendimento às crianças e aos adolescentes cujos direitos encontrem-se ameaçados ou lesados.
=>Atendimento à criança autora de ato infracional, aos pais ou responsável.
=>Encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato que constitua infração administrativa e/ou penal.
=>Execução de medida de proteção ao adolescente infrator.
=>Expedição de notificação.
=>Representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
=>Requisição de certidões de nascimento e de óbito.