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Confraternizações em locais públicos devem preencher requisitos previstos em lei

Publicado: 15 de dezembro de 2015
15h 39

As tradicionais confraternizações de fim de ano devem respeitar as exigências legislação municipal, quando necessitarem de interdição de ruas. Não há qualquer impedimento para que essas iniciativas sejam realizadas, desde que obedeçam as normas determinadas pela legislação. O decreto 6.889/2014 rege os procedimentos para que realização desses eventos seja autorizada.

O Departamento de Eventos e Produção Cultural, da Secretaria de Cultura, é responsável pela autorização. O setor concede a liberação das atividades, de caráter provisório, desde que ocorra em local adequado.

Eventos e atividades em espaços públicos

Exigências

=> Apresentação de requerimento no Poupatempo com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para o início do evento;

=> O documento, dentre outras exigências, deve conter: denominação e descrição sucinta do evento ou atividade e indicação de sua natureza e finalidade; local, data e horário de início e término das atividades; estimativa de público;

=> Para eventos cujo público estimado seja superior a 100 pessoas deve ser apresentada, adicionalmente, declaração do responsável legal pelo evento ou atividade;

=> Na declaração, o responsável deve providenciar: serviço de enfermagem; ambulância; comunicação aos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e de fiscalização de trânsito;

=> Além disso, deve conter informações sobre equipe de segurança, dimensionada de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes; assinatura de termo de compromisso e responsabilidade do organizador e/ou realizador do evento, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pelo cumprimento das exigências da lei.