Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Condomínios devem realizar vistoria preventiva nos imóveis

Publicado: 23 de junho de 2005
0h 00

Muitos síndicos não sabem, mas desde maio de 2002, todos os condomínios e imóveis utilizados como moradias coletivas (não-unifamiliares) são obrigados a realizar vistoria preventiva das edificações, envolvendo estabilidade e condições de segurança, a cargo de profissional ou empresa legalmente habilitada cadastrada na Prefeitura. Dependendo da idade e tipo de construção essa vistoria deve ser feita em intervalos que vão de um a dez anos. O profissional que realizar a vistoria técnica, por meio de inspeção visual ou com emprego de instrumentos de precisão, assumirá a responsabilidade técnica, civil e criminal por suas conclusões, que devem figurar em laudo técnico. Se houver necessidade de intervenções no imóvel, o profissional técnico (ou a empresa) deve apresentar cópia do laudo à Prefeitura, mediante protocolo, indicando as anomalias registradas, prováveis causas e o prazo de execução dos serviços que restabeleçam a segurança e a estabilidade da construção. MAIS RÍGIDAS A Lei Complementar 44l, de 26 de dezembro de 2001, estabelece as normas para a autovistoria, que são mais rígidas para imóveis com mais de 60 anos e para os prédios mais altos, acima de 9 pavimentos, construídos há mais de 30 anos. Esses devem ser vistoriados uma vez por ano. Nos demais, as vistorias são feitas obrigatoriamente em intervalos de até 10 anos, conforme tabela constante na lei. Edifícios de até 3 pavimentos e sobrados pluri-habitacionais, construídos há menos de 30 anos, por exemplo, devem ser vistoriados a cada 10 anos. Se tiverem mais de 30 anos de vida, a autovistoria deve ocorrer a cada 5 anos. Já prédios de 3 até 9 pavimentos, devem ser vistoriados a cada 5 anos se tiverem menos de 30 anos. Entre 31 a 60 anos, a vistoria deve ser realizada a cada três anos. A partir das comunicação espontânea dos responsáveis pelos imóveis que precisam realizar obras de segurança ou denúncias envolvendo o mau estado de conservação das edificações, a Coordenadoria de Segurança (Corseg), ligada ao Departamento de Obras Particulares da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), faz as intimações. Quando intimado, cabe ao proprietário apresentar o laudo de vistoria técnica com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), num prazo não superior a 24 horas. Se o responsável não for encontrado, a notificação será feita por meio de edital. A multa pelo não cumprimento é de R$ 679,97. Dependendo da situação do imóvel, a Prefeitura poderá intimar o responsável a apresentar o laudo ou mesmo determinar a execução dos serviços necessários à consolidação da edificação. Num prazo máximo de 5 dias, as intervenções deverão ser iniciadas, sob pena de multa de R$ 1 mil. Contudo, em caso de risco iminente, a intimação pode exigir o início imediato dos trabalhos de recuperação.