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Comprar fogos de artifício exige cuidados

Publicado: 22 de dezembro de 2005
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O final de ano é sinônimo de festas para munícipes e turistas que aproveitam a ocasião para descansar. Mas há aqueles que comemoram o Réveillon com fogos de artifício, os quais devem tomar alguns cuidados. No Município, apenas quatro estabelecimentos estão autorizados a vender estes produtos e devem seguir as normas do artigo 509 do Código Municipal de Posturas, como possuir condições adequadas de armazenamento e apresentar laudo do Corpo de Bombeiros. As lojas podem ser encontradas nos seguintes endereços: Avenida Senador Feijó, 130, Centro; Avenida Epitácio Pessoa, 13, Boqueirão; Rua Antônio Maia, 99, Estuário e Avenida Conselheiro Nébias, 125, Centro. Segundo a Coordenadoria de Assuntos Econômicos e Fiscais (Caef), ligada à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a licença especial precisa ser renovada anualmente e os estabelecimentos que não possuírem o documento devem ser denunciados para a Ouvidoria Pública pelo telefone 0800-112056, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. ACIDENTES O risco de acidente para o público e à pessoa que lança fogos de artifício é grande. Em alguns casos, se o paciente não receber um rápido atendimento, pode até morrer. O chefe do setor de cirurgia plástica e queimados da Santa Casa de Santos, Luiz Alfredo Cardoso, aponta alguns procedimentos importantes. Um deles é retirar da vítima roupas e objetos, principalmente relógios, correntes e anéis, exceto aqueles que estejam grudados. O médico afirma que é necessário proteger o local atingido com lençol ou pano úmido e encaminhar a pessoa ao hospital mais próximo. "Nenhum medicamento, alimento ou líquido deve ser oferecido à vítima, pois ela pode precisar estar em jejum para ser anestesiada". Segundo dados do próprio hospital, de janeiro a novembro deste ano, foram registradas 124 internações devido à queimaduras. Julho, com 18, seguido por janeiro e novembro, com 17, foram os meses de maior incidência de casos. "Houve redução de 30% no número de internações em relação a 2004". PUNIÇÃO Os jovens também precisam estar bem atentos. De acordo com o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), a pessoa que fornecer ou entregar a um jovem fogos de estampido ou de artifício pode pegar uma pena de detenção de seis meses a 2 anos e multa. A exceção são aqueles produtos incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização imprópria, devido ao reduzido potencial. A venda de fogos de artifício por ambulantes é ilegal. O comerciante que não tiver o alvará está sujeito a sanções administrativas, além de responder criminalmente, conforme a extensão de um possível acidente, por danos à integridade física, à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.