Compra de brinquedos exige certos cuidados
Os brinquedos são muito importantes para o desenvolvimento da criatividade e capacidade de percepção das crianças e, portanto, devem ser adequados à idade delas. O Dia das Crianças está chegando e alguns cuidados devem ser tomados na hora da compra, como verificar se na embalagem constam a descrição do produto com quantidade de peças, a idade a que se destina, o selo do Inmetro e o CGC e endereço do fabricante, alerta o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor). As lojas são obrigadas a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacres para que possam ser testados, de acordo com a lei estadual 8.124/92, pois muitos possuem mecanismos de fricção, uso de bateria e pilhas. A preferência deve ser sempre por brinquedos educativos, que não quebrem facilmente, não possuam cordões longos, partes pontiagudas nem cantos afiados. Os brinquedos com peças pequenas devem ser evitados para menores de três anos. Deve-se exigir sempre a nota fiscal ou recibo, onde conste a possibilidade de troca, com prazo de 30 dias. Na ausência de produto idêntico, o consumidor pode optar por outro ou pela devolução do valor pago. No caso de compras efetuadas pela internet ou por catálogos, o prazo para a desistência é de sete dias.