Cobrança de consumação mínima exige atenção do consumidor
A partir de agora, os freqüentadores de bares, restaurantes e casas noturnas devem ficar atentos. A recomendação é do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor de Santos (Cidoc), com base na lei sancionada quinta-feira (3) pelo governador Geraldo Alckmin, proibindo a cobrança de consumação mínima nesses locais. O Código de Defesa do Consumidor determina que é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes e a cobrança da taxa é considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem estipular um preço pela entrada e pelo que efetivamente for pedido e consumido, ficando vedada a cobrança mínima. De acordo com o Cidoc, o cliente, por medida de precaução, deve solicitar um boleto onde estejam discriminadas todas as despesas efetuadas. No caso de cobrança indevida, o consumidor deve procurar o órgão, que atende na rua Bahia, 138, Gonzaga, das 9 às 17 horas. O telefone é 3284-9811.