Cidoc orienta sobre tempo necessário para guardar comprovantes de pagamento
Os comprovantes de pagamento de contas, quitação de bens e de compras são a única forma de o consumidor evitar dores de cabeça em caso de defeitos, roubo ou quanto à comprovação de propriedade do produto. O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) orienta por quanto tempo essas garantias devem ser guardadas em cada situação. Primeiro, o consumidor deve prestar atenção na data da conta ou da compra feita (se foi antes ou depois do Novo Código Civil, de 13 de fevereiro de 2003). Para contas de consumo como de água, luz e telefone, o prazo necessário para guardar os comprovantes de pagamento é de cinco anos (antes e depois do novo Código). O mesmo período é dado para comprovantes de quitação de aluguel e de multas de trânsito. Os extratos bancários devem ser arquivados até serem conferidos e liquidados. Já comprovantes de financiamento de imóveis e de consórcios precisam ser guardados até que a escritura definitiva e o carro estejam em nome da pessoa. Para planos de saúde e faturas de cartões de crédito as datas são mais longas, 20 anos (antes) e dez anos (depois). Comprovantes de pagamento de condomínio também têm um prazo mais longo para datas anteriores ao Novo Código Civil: dez anos. Para depois do Código, o período é de cinco anos. Notas fiscais devem ser guardadas até o final do prazo de garantia do produto. Para prova de propriedade é indicado arquivá-las enquanto a pessoa possuir o bem, principalmente os de maior valor. Quanto às mensalidades escolares, um ano é o tempo suficiente para guardar os comprovantes (antes e depois do Código).