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Cidoc orienta sobre renovação de matrículas

Publicado: 2 de janeiro de 2006
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Janeiro, época de férias escolares é também de contas extras a pagar. E para quem tem filhos em escolas particulares, o período é, ainda, o das matrículas. Para muitos pais a preocupação com a renovação da matrícula é maior quando há mensalidades em atraso. De acordo com o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), a Lei 9.870/99 estabelece que as instituições de ensino podem negar a matrícula do aluno inadimplente. Por outro lado, a legislação não impede que haja um acordo amigável entre ambas as partes. Com isto, a instituição poderá, por exemplo, oferecer formas de pagamento com o parcelamento da dívida. Em caso da cobrança de multas, o valor não deve exceder 2% da prestação. CONSTRANGIMENTO O órgão afirma também que o aluno não pode sofrer penalidade pedagógica, ou seja, retenção de histórico escolar, suspensão de provas ou impedimento de freqüência às aulas. O Cidoc orienta ainda, que deve prevalecer o acordo por escrito. E que as cláusulas do contrato devem ser redigidas de modo claro e preciso, para melhor compreensão do contratante.