Cidoc orienta sobre matrículas e transferências
As escolas particulares são obrigadas a conceder a transferência de alunos, muito comum nesta época, mesmo que estejam em débito, informa o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor). O pedido deve ser feito por escrito, protocolado, com prazo para a entrega dos documentos necessários à operação. Alguns detalhes devem ser observados quanto às matrículas e reservas, pois algumas escolas cobram taxa para a reserva de vaga, cujo valor deve ser abatido na primeira mensalidade do próximo período letivo. A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Quanto à multa por atrasos nas mensalidades, independente do estipulado em contrato, não deve ultrapassar os 2% do valor da mensalidade e os alunos inadimplentes não podem sofrer suspensões de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas.