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Cidoc orienta sobre aparelhos danificados por falta de energia

Publicado: 14 de fevereiro de 2011
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As fortes chuvas de verão com raios provocam algumas vezes queda ou corte de energia, que podem danificar aparelhos elétricos e eletrônicos. Caso isso ocorra, os consumidores devem procurar a CPFL no prazo de noventa dias e protocolar pedido de ressarcimento, especificando os equipamentos avariados, dia e hora do ocorrido, além da nota fiscal, segundo o chefe do Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), Adelino Rodrigues.

A CPFL terá dez dias corridos para inspecionar os aparelhos danificados, com exceção dos que acondicionam alimentos perecíveis, cujo prazo é de um dia; 15 dias para apresentar a resposta por escrito ao consumidor e 20 para providenciar o ressarcimento.

Dúvidas podem ser esclarecidas no Cidoc, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.