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Cidoc orienta quanto à ausência de preços nas concessionárias

Publicado: 10 de maio de 2006
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Um carro exposto à venda em uma concessionária é sempre um atrativo, tanto para quem deseja comprar, quanto para quem está apenas de passagem. A primeira informação procurada é o valor do veículo, seguida do ano do automóvel. No entanto, algumas lojas ausentam estas informações, o que significa para o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) ferir os direitos da clientela. De acordo com o artigo 31, inserido na lei municipal 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Além disso, suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor, devem estar escritos em língua portuguesa. FISCALIZAÇÃO Há dois meses, o Cidoc enviou ofício ao Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista alertando sobre a importância destas informações nos veículos. Desde então, vem fiscalizando os pontos de venda na Cidade. Só no último mês, mais de 20 estabelecimentos foram autuados pelo órgão. A multa varia de acordo com o faturamento da loja que, dependendo, pode alcançar um déficit de R$ 3 milhões. Apesar do Cidoc considerar o setor automobilístico um comércio diferenciado, esclarece que qualquer mercadoria exposta à venda deve constar informações básicas como, no caso, valor, ano, modelo do veículo, tipo de combustível e opcionais que diferenciam o preço, como ar condicionado, direção hidráulica, entre outros.