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Cidoc orienta prazos para se guardar comprovantes de pagamento

Publicado: 6 de março de 2008
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Como a maioria das dívidas prescreve no prazo de cinco anos, o Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) orienta que quase todos os comprovantes de pagamento devem ser preservados por esse período para se evitar contratempos e dores de cabeça. "Mas existem algumas exceções", explica o chefe do Cidoc, João Carlos Vieira. Pelo Novo Código Civil (13 de fevereiro de 2003), a fatura de Cartão do Crédito e os boletos do Plano de Saúde devem ser preservados por 20 anos, os recibos de aluguel por três anos e os carnês de mensalidades escolares por apenas um ano. Nesse prazo específico de cinco anos estão incluídos os comprovantes de impostos (IPTU - IPVA - IRRF), condomínio, multa de trânsito, carnês de lojas e de serviços como água, luz e telefonia. Na prática, são seis anos, porque o prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. As notas fiscais devem ser guardadas durante toda a vida útil do produto adquirido e não apenas até o final da garantia contratual. Isso porque, tanto o lojista como o fabricante têm responsabilidade em caso de defeito do produto. No caso de financiamento de imóveis, as parcelas pagas devem ser preservadas até que a escritura esteja em nome do consumidor e devidamente registrada no cartório de registro de imóveis. Nas aquisições por meio de consórcios de veículos ou motos é necessário guardar os comprovantes até que o bem seja passado definitivamente para o nome do consorciado. Também é recomendável aguardar a liquidação do grupo.