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Cidoc orienta correntistas sobre contas inativas

Publicado: 5 de agosto de 2005
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Quando uma pessoa deixa de utilizar a conta bancária, muitas vezes esquece de comunicar oficialmente ao banco, imaginando que ela será encerrada automaticamente. Mas não é o que acontece. A instituição continuará cobrando taxas pela falta de movimentação, acumulando saldos devedores e causando prejuízos ao cliente. Segundo o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), ao encerrar uma conta, seja corrente, poupança ou conta-salário, o correntista precisa entregar uma carta com o pedido de encerramento. Caso contrário, poderá arcar com débitos futuros. Além disso, o cliente deve solicitar o extrato, devolver ao banco as folhas de cheques e os cartões não utilizados e verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram descontados. É preciso manter saldo suficiente para a liquidação de compromissos assumidos com o banco, CPMF e cheques pré-datados, além de autorizações de débitos automáticos. E exigir, principalmente, o protocolo das devoluções e do encerramento da conta. Esse será o comprovante de que não existe mais vínculo com a instituição bancária.