Cidoc orienta consumidores sobre pagamentos com cheques a prazo
Em começo de ano o que não falta no comércio são promoções e queimas de estoques. Muitos consumidores, para não perder a oportunidade dos preços baixos, utilizam cartões de créditos e cheques pré-datados como formas de pagamento. Mas é preciso ter cuidado, especialmente em relação aos cheques a prazo. Segundo o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), além de preenchê-lo em nome da empresa, é importante colocar no verso da folha a data acertada para o depósito. Mesmo com essas informações, caso o estabelecimento, erroneamente, deposite o documento antes da data prevista, o cliente pode entrar em acordo amigável. Ou ainda procurar o órgão de defesa do consumidor, no prazo de 30 dias, com a cópia do cheque (se possível) ou da nota fiscal da loja. A empresa pode sofrer multa variável entre R$ 212,00 e R$ 3 milhões, por ferir o artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor, que descreve a quebra de contrato entre as partes. Caso o cliente admita ter sofrido danos morais em última instância pode recorrer ao judiciário de pequenas causas. CONTAS RECENTES Outro problema refere-se a cheques de contas correntes abertas há pouco tempo. Segundo o órgão, nenhum estabelecimento pode discriminar o tipo de cheque do consumidor, como Só aceito cheque especial. Em casos como esse, no momento do pagamento o cliente pode até chamar a polícia e abrir um boletim de ocorrência. Com a cópia do documento, deve dirigir-se ao Cidoc, que tomará as devidas providências. Caso a loja não aceite pagamentos com cheques, é importante que isso seja fixado em lugar visível, de modo claro, preciso e ostensivo, preferencialmente na entrada da loja ou em pontos estratégicos. Isso para não ferir o artigo 31, da lei 8.078/90. RESTRIÇÕES O Cidoc diz ainda que o estabelecimento que aceita cheques, tem o direito de consultar o Serasa/SPC; não aceitar cheques de terceiros; de outra praça ou restringir algum banco.