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Cidoc orienta consumidores para o dia das mães

Publicado: 25 de abril de 2005
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Com a proximidade do Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio, o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) dá dicas sobre os cuidados básicos que os filhos devem ter no momento da compra do presente para as mães, além de formas de pagamento e informações relacionadas aos produtos. Depois de escolhido o tipo de presente, é recomendável que o consumidor faça uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos. O Cidoc incentiva essa prática, e recomenda a pechincha, uma vez que o vendedor está autorizado a dar algum desconto, mas só o faz quando lhe pedem. Em relação às informações sobre o produto, o consumidor deve ficar atento a alguns aspectos. No caso de vestuário, é preciso verificar se a peça possui etiqueta com os dados referentes à composição do tecido, lavagem e tamanho. Os rótulos de itens de perfumaria e alimentação precisam especificar o peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição e dados do fabricante ou importador, sendo que estas informações têm de estar, necessariamente, em língua portuguesa. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos devem ter manual de instrução e certificado de garantia, ambos em português e entregues no ato da compra. Quanto aos arranjos de flores, uma das opções de presentes mais procuradas, o consumidor deve estar atento ao valor, em função do tipo de arranjo e embalagem, da procedência da flor e a taxa de entrega cobrada pela floricultura. NOTA FISCAL A nota fiscal deve ser fornecida em qualquer tipo de compra. Caso lhe seja negada, deve-se denunciar o estabelecimento à Delegacia Regional Tributária, que em Santos fica à Praça Antônio Teles, nº 28. Além disso, deve constar na nota fiscal que o produto poderá ser objeto de troca futura. PRAZOS O prazo para reclamação e troca de mercadorias varia de acordo com o produto. No caso de produtos ou serviços não duráveis, como alimentos e artigos de perfumaria, o consumidor tem até 30 dias para reclamar ao estabelecimento. Em relação aos bens duráveis, como roupas, eletrodomésticos e móveis, o prazo se estende a 90 dias. Em situações que a compra tenha sido efetuada por telefone, a domicílio, por reembolso postal e em feiras e salões, o prazo é de sete dias a partir da assinatura do contrato ou recebimento do produto. PAGAMENTO Sendo à vista, o consumidor deve pedir desconto. Nas compras a prazo, deve-se ficar atento aos juros cobrados. No caso de cheque pré-datado, o consumidor deve solicitar a especificação dessa modalidade de pagamento na nota fiscal, e os cheques preenchidos nominalmente à empresa. O consumidor não deve assinar fichas de cadastro ou qualquer outro documento em branco. ORIGEM DA DATA Conta-se que a origem da comemoração dos Dias das Mães se deu na Grécia Antiga, onde havia uma celebração em honra de Rhea, Mãe dos Deuses. Em 1600, na Inglaterra, começou a ser festejado o Motherning Day. Porém, em 1872, a escritora Julia Ward Howe chegou a organizar, em Boston, um encontro de mães dedicado à paz. Mas apenas em 1905, Ana Jarvis, da Filadélfia (EUA), iniciou uma campanha para instituir o Dia das Mães no seu país de origem. Ana sugeriu celebrar a data no aniversário da morte de sua mãe, um segundo domingo do mês de maio. Ela escreveu para ministros, jornalistas e políticos para estabelecer o Dia das Mães nacional. Foi uma luta de três anos até que a primeira celebração oficial acontecesse em 26 de abril de 1910 na Virgínia Ocidental. Outros estados americanos começaram a incorporar a data no calendário, até que em 1914 a celebração foi unificada. A data é seguida em vários países, como Dinamarca, Finlândia, Itália, Turquia, Austrália e Bélgica, enquanto outras nações adotaram dias diferentes. No Brasil, o primeiro Dia das Mães foi promovido pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, no dia 12 de maio de 1918. Em 1932, o então presidente Getúlio Vargas oficializou a data.