Cidoc dá dicas sobre compras pela internet
Em razão da proximidade dos festejos natalinos e com a liberação do 13º salário, o movimento do comércio em geral aumenta nessa época. A expectativa com as vendas pela Internet também são promissoras e estima-se um aumento de 30% em relação ao mesmo período do ano passado. Entretanto, os usuários devem ter atenção redobrada com os procedimentos pela Internet para não serem ludibriados em especial com o recebimento de e-mails com promoções falsas. O Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) dá algumas dicas importantes para não cair em golpes e evitar situações constrangedoras. É importante ressaltar que quando o consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é de aplicação obrigatória. Porém, se o fornecedor estiver estabelecido no exterior, sem filial ou representante no país, o consumidor poderá encontrar dificuldade para acionar o CDC. Assim, é fundamental buscar informações sobre o site para verificar se há reclamações no cadastro do Procon do seu Estado. Em Santos, o internauta pode consultar o Cidoc pelo e-mail cidoc@santos.sp.gov.br, pelo telefone 3202-1905 ou ainda no Poupatempo (Rua João Pessoa, 300). Os sites confiáveis normalmente mostram um minicadeado no canto direito inferior da tela, mas sempre é bom se acautelar. Outra dica é verificar qual endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para eventuais dúvidas, bem como dados como o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Isso pode ser conseguido acessando www.registro.br. Também é importante não fornecer informações pessoais desnecessárias para a realização da compra. Mais: guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido. Guardar em meio eletrônico ou impresso a confirmação do pedido de e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições. Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, e o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço, além de exigir a nota fiscal e imprimir o contrato. É sempre importante lembrar que pode o consumidor, desde que agindo de boa fé, exercer o direito de arrependimento quando o produto ou serviços recebidos não corresponder a sua expectativa ou se for induzido a contratar sem a necessária reflexão. Nestes casos, o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido de acordo com o artigo 49 do CDC.