Cet cria procedimentos para remoção de veículos abandonados nas ruas
Os veículos abandonados nas ruas, prejudicando a segurança e fluidez do trânsito, saúde pública e meio ambiente, poderão ser removidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e levados ao pátio municipal. Os procedimentos administrativos e operacionais para este objetivo constam da Resolução 001/06, assinada pelo presidente da CET, Rogerio Crantschaninov, e publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial de Santos. Segundo o documento, respaldado no Código de Trânsito Brasileiro, entende-se por veículo abandonado em via pública aquele estacionado, ininterruptamente, no mesmo local por mais de 15 dias. E no caso de veículos agrícolas, reboques e outros com sinais exteriores de abandono. Também será considerado abandonado se estiverem estacionados, seguidamente, por mais de cinco dias. A constatação de abandono ficará a cargo dos agentes da CET. A remoção, entretanto, será realizada somente após a notificação do proprietário, por meio de correspondência, dando-se um prazo de 24 horas para a retirada do veículo. Não sendo localizado o dono, a notificação será feita por edital no Diário Oficial. DENÚNCIAS O veículo recolhido ao pátio municipal ficará a disposição do dono, podendo ser retirado após o recolhimento das taxas de guinchamento e estadia, desde que esteja regularmente licenciado. O abandono nas ruas de veículos em más condições e até em forma de sucata provoca mensalmente cerca de 15 denúncias e reclamações de munícipes. Por ano, a CET recolhe das vias, caracterizados como abandonados, aproximadamente 80 veículos.