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Carnaval não é feriado

Publicado: 22 de fevereiro de 2006
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Apesar de o Carnaval estar enraizado na cultura brasileira, os dias em que o chamado reinado de Momo é celebrado não são considerados legalmente feriados. São definidos dessa maneira, em nível nacional, os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, de acordo com a lei federal 662/49. O dia 12 de outubro também está contemplado, por ser dedicado a Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil. No Estado de São Paulo é considerado feriado o dia 9 de julho e, nos municípios, podem ser escolhidas até quatro datas no ano, incluindo a Sexta-feira Santa. Em Santos, a Prefeitura decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 deste mês e 1º de março, em comemoração aos festejos carnavalescos. Não participam da medida as repartições públicas cujas atividades são essenciais.