Câmara aprova alteração na lei do conselho municipal de alimentação escolar
O Município de Santos, que já é modelo na qualidade do serviço de merenda escolar, está adequado, desde ontem (05), à legislação federal que estabeleceu a obrigatoriedade da formação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), e como deve ser a sua composição, conforme lei aprovada, dia 4 último, pela Câmara e sancionada, ontem, sob o número 1.895. Essa foi a condição estabelecida pelo Governo Federal para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) continuasse a repassar verbas para a merenda aos 5.507 municípios beneficiando 37 milhões de crianças, com dotação de R$ 930,3 milhões. A maioria dos municípios não possuía esse órgão organizado. No caso de Santos, o Conselho terá que passar por algumas adequações em sua composição, conforme a alteração feita na Lei 1.595, de 26 maio de 97, com ampliação da participação da sociedade civil e diminuindo o número de membros do Município. O Conselho tem como obrigação fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos federais e municipais destinados à alimentação escolar, zelando pela qualidade dos produtos, observando as boas práticas higiênicas e sanitárias, e comunicando ao Poder Executivo qualquer irregularidade existente no serviço. Com a alteração aprovada pelo Legislativo, no artigo 3O da Lei l.595, o Conselho que antes possuía dez componentes, passou a ter sete, com a seguinte composição: um representante do Poder Executivo, um do Legislativo, dois representantes dos professores, indicados pelo órgão de classe, dois representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, APM e entidades similares, e um representante das entidades conveniadas com a Seduc. Até então o Conselho tinha participação de três membros da Administração. MERENDA EXEMPLAR A Coordenadoria de Merenda Escolar em Santos controla o fornecimento de 73 mil refeições/dia a todas as unidades municipais, entidades conveniadas e ainda unidades mantidas pela Seac, como abrigos, centros de convivência e outros equipamentos que cuidam de crianças e adolescentes. As crianças matriculadas em creches recebem quatro refeições diárias, sendo que alunos em período parcial recebem duas refeições. Oito nutricionistas controlam a qualidade da merenda. O gasto ´per capita´ no Município é de 0,30, representando no ano passado, um total anual de R$ 2 milhões e 500 mil. A União repassou o ano passado ao Município R$ l milhão 113 mil, respondendo por 0,13 por aluno. O Estado enviou R$ 204 mil 904 reais, correspondendo a 0,06 do gasto por criança, cabendo ao Município completar a maior parte, equivalente a R$ 1 milhão 182 mil.