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Caixas de gordura devem ser limpas periodicamente

Publicado: 15 de abril de 2004
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Para evitar que dejetos e resíduos oleosos sejam lançados diretamente na superfície do solo, contaminando as praias e as águas pluviais, estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais devem limpar a cada seis meses suas caixas coletoras de gordura, como estabelece a Lei Municipal 220/96. Para certificar que este serviço está sendo feito, uma equipe da Seção de Programas de Saneamento, ligada ao Departamento de Controle Ambiental (Decontram), da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), realiza constantemente blitz de fiscalização nas caixas de gordura destes estabelecimentos. Já foram enviadas 526 cartas de notificação, alertando que o prazo de vencimento da limpeza está próximo. Destes imóveis, 53 foram visitados por ainda não terem resolvido o problema e, portanto, foram intimados a contratar uma das empresas cadastradas junto à Semam no período de oito dias. Caso este novo prazo não seja respeitado, será aplicada multa, prevista por lei, de R$ 346,78. Se, ainda assim, o imóvel não atender à intimação, será aplicada multa dobrada. É importante lembrar que o certificado fornecido pelas empresas, depois de vistado pela Semam, deve ficar exposto em área comum e visível do edifício, para facilitar a fiscalização.