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Cadastros de inadimplentes devem obedecer ao código de defesa do consumidor

Publicado: 4 de agosto de 2004
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No Código de Defesa do Consumidor existe seção específica sobre o funcionamento de cadastros de consumidores inadimplentes. Empresas como Serasa, SPC e Cadin devem permitir ao consumidor acesso às informações de seus registros e das respectivas fontes. Cheques devolvidos, carnês ou contas vencidas podem acarretar na inscrição em cadastros de devedores. O primeiro passo para a retirada do nome destas listas é o pagamento ou negociação da dívida. Segundo a coordenadoria do Centro de Informação Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), após a quitação do débito os bancos de dados têm o prazo máximo de cinco dias para a retirada da informação negativa, conforme parágrafo 3º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Para saber se você está com o ‘nome sujo’ procure diretamente as empresas de cadastros, já que as informações só são fornecidas pessoalmente. É bom ressaltar que o consumidor deve ser comunicado, previamente e por escrito, quando o seu nome for ser incluído num destes bancos de dados. Se você foi inscrito indevidamente, alerte à empresa sobre o erro, assim como aos estabelecimentos comerciais responsáveis pelo envio das informações. É necessário levar todos os documentos que confirmam o equívoco. Se mesmo assim este não for corrigido, denuncie o problema ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade. É possível ainda entrar com ação de indenização por danos morais e materiais. Em Santos, o SPC fica no Sindicato do Comércio Varejista, na Avenida Ana Costa, 25. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30. A Serasa também funciona na Avenida Ana Costa, no número 151 e atende o público das 8h30 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.