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Biometria nos ônibus em Santos revela baixo nível de fraudes

Publicado: 28 de julho de 2019
11h 17

Quase um ano após a implantação da biometria facial no transporte coletivo municipal, iniciada em 30 de julho do ano passado, 232 usuários com isenção parcial ou gratuidade na tarifa tiveram o benefício suspenso.

A maioria (225) foi flagrada em irregularidade pela primeira vez, ficando proibida de utilizar o cartão/carteirinha por 60 dias. Ainda entre os penalizados, sete foram reincidentes e tiveram suspensão de 120 dias.

O balanço da Viação Piracicabana, empresa permissionária do transporte coletivo municipal, com números até junho último, aponta que 200 das suspensões de 30 dias foram de cartão escolar (desconto de 50%), enquanto que 25 se aplicaram a usuários cadastrados como pessoas com necessidades especiais (têm gratuidade).

BAIXA INCIDÊNCIA

Ainda no tocante às penalizações, cinco casos de reincidência envolveram escolares e dois estiveram relacionados ao segmento de pessoas com necessidades especiais.

Os resultados revelam baixa incidência no uso irregular do cartão escolar (desconto de 50%) e da carteirinha expedida para pessoas com deficiência (gratuidade), considerando o volume de passageiros desses dois segmentos transportados nos coletivos.

Ao longo de 2018, a média mensal de embarques de estudantes foi de 211.576. Já entre os que pleitearam o direito à gratuidade pela condição de pessoa com necessidade especial, a média/mês foi de 122.294 embarques.

IMAGENS CHECADAS

A biometria vem sendo adotada no sistema público de transporte de cidades por todo o País para combate a fraudes. Em Santos, foi implantada após proposta da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) à permissionária. A tecnologia permite o reconhecimento facial do passageiro, garantindo que o titular do cartão seja efetivamente o real beneficiário com a isenção ou desconto.

A partir da captação de imagens do passageiro, no momento em que ele valida o cartão para liberação da catraca, onde está instalada a câmera, se dá o início do processo de verificação. Os registros são confrontados com fotos cadastradas na central do sistema.

No ato, ocorre a liberação normal da catraca, mas uma vez detectadas divergências entre as imagens, o usuário é convocado para, em até sete dias, se justificar. Caso não o faça dentro do prazo determinado, é advertido sobre possível bloqueio. Quando confirmado o uso indevido, é aplicada suspensão de 60 dias. A penalidade poderá chegar a 360 dias na terceira reincidência de utilização irregular do cartão/carteirinha.