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Barracas de praia: entidades devem renovar autorização até dia 24

Publicado: 15 de fevereiro de 2006
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Os dirigentes das 117 entidades que têm permissão para montagem de barracas recreativas na faixa de areia das praias devem renovar o alvará de autorização até o próximo dia 24. Caso contrário, estarão sujeitos à multa, suspensão do alvará por três meses e, na reincidência, terão a autorização cassada, além de impedidos de requerer nova permissão nos dois anos seguintes. A renovação anual é exigida pela lei complementar 314, de 22 de dezembro de 1998. Os interessados devem comparecer na Secretaria de Esportes (Semes), no Complexo Poliesportivo da Praça Engenheiro José Rebouças, na Ponta da Praia, munidos dos seguintes documentos: requerimento de solicitação em duas vias e fotocópias simples do estatuto social, ata de eleição da diretoria em exercício, do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ficha de identificação pessoal do diretor responsável pela barraca. Ao receber a documentação, o Departamento de Equipamentos (Dequip) emitirá duas DAMs (Documento de Arrecadação Municipal), referentes à renovação do ponto (R$ 32,50) e do alvará de autorização (R$ 356,00). Ambas devem ser pagas na tesouraria da Prefeitura e depois reapresentadas na Semes, que expedirá a autorização para este ano, válida até fevereiro de 2007. Mais informações pelo telefone 3269-8032.