Banho e tosa de animais devem ser monitorados por câmeras
A Prefeitura passa a intensificar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que prestam serviço de banho e tosa de animais. Por lei, esses locais devem instalar câmeras de monitoramento de imagens nos espaços onde os serviços forem executados. É o que prevê a Lei Complementar 834/2014, que ainda obriga o arquivo das imagens gravadas pelo prazo mínimo de 30 dias.
O decreto 7.291, de 27 de novembro, publicado nesta segunda-feira, dia 30, no Diário Oficial, prevê que a fiscalização dessa legislação compete agora ao Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), ligado à Secretaria Municipal de Finanças.
Além de fazer visitas periódicas nesses locais para verificar o cumprimento da legislação, fiscais do Defemp vão inspecionar se nas imagens constam a data e o horário da respectiva gravação, conforme prevê a lei. O não cumprimento desta obrigação irá gerar intimações e posteriores autuações em eventuais casos de persistir o descumprimento.