Autovistoria de imóveis busca evitar acidentes
Os edifícios e condomínios da Cidade são obrigados por lei a realizar vistoria preventiva em suas edificações. A medida visa evitar acidentes como o ocorrido na última quarta-feira (24), quando caiu o reboco da marquise de um prédio do Centro, felizmente sem deixar feridos. A autovistoria é prevista pela Lei Complementar 441, de 26 de dezembro de 2001, que estipula períodos de vistoria de acordo com a idade de conclusão da obra e o tipo de imóvel. A medida, segundo a chefe do Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), Sônia Alencar, busca fazer com que os proprietários tenham a responsabilidade de manter seus imóveis seguros. Com as autovistorias, qualquer indício de perigo é resolvido a tempo de evitar acidentes. Todas as inspeções devem ser feitas por engenheiro técnico ou empresa habilitados e cadastrados na Prefeitura. A Seosp alerta que, embora a Prefeitura não tenha necessidade de receber os resultados das vistorias, pode requerê-los quando achar necessário. ACIDENTE Com relação ao acidente no Centro, a Coordenadoria de Segurança (Corseg) informou que desde segunda-feira (22) vinha pedindo ao proprietário do imóvel que retirasse o material sobre a marquise. Todas as medidas para garantir a segurança dos pedestres e dos moradores do prédio já estão sendo tomadas.