Apesar da tradição, Carnaval não é feriado
Maior manifestação popular do país, o Carnaval, ao contrário do que muita gente imagina, não é considerado legalmente feriado, embora os calendários indiquem a terça-feira de folia como dia de folga. No entanto, é costume nacional a maior parte das pessoas não trabalhar nos dias da festa de Momo, inclusive na Quarta-feira de Cinzas, que é de praxe o trabalho ocorrer somente a partir do meio-dia.
Em Santos, de acordo com o decreto 5.467, publicado em 16 de dezembro, no Diário Oficial (pág. 7), os dias 15, 16 (Carnaval) e 17 (Cinzas) serão pontos facultativos, bem como, no decorrer deste ano, 1º de abril, 4 de junho, 6 de setembro, 11 e 29 de outubro, 1º de novembro, 24 e 31 de dezembro, além do último dia 25.
Pela legislação municipal, a cidade conta com cinco feriados: 26 de janeiro, Dia da Cidade; 2 de abril, Paixão de Cristo; 3 de junho, Corpus Christi; 8 de setembro - Dia de Nossa Senhora do Monte Serrat - padroeira de Santos; e 20 de novembro - Dia da Consciência Negra.
Em todo o país são definidos feriados os dias 1º de janeiro - Confraternização Universal; 21 de abril - Dia de Tiradentes; 1º de maio - Dia do Trabalho; 7 de setembro - Independência do Brasil; 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil; 2 de novembro - Dia de Finados; 15 de novembro - Dia da Proclamação da República; e 25 de dezembro - Natal. Já feriado estadual é considerado o dia 9 de julho, em comemoração ao aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932.