Anvisa regulamenta industrialização e comercialização da água
Para garantir mais qualidade e segurança no consumo de água mineral natural e de água natural, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou, por meio da resolução RDC nº173, a industrialização e comercialização do produto, padronizando nacionalmente o controle de todas as etapas do processo (captação, envase, armazenamento, rotulagem, transporte e venda). O objetivo é assegurar a qualidade sanitária da água que chega ao consumidor. As empresas têm até o dia 15 de março de 2007 para se adequarem ao novo regulamento, que impõe procedimentos operacionais padronizados (POPs) nas etapas de canalização, do reservatório, da recepção e das embalagens. Na recepção de garrafões retornáveis, por exemplo, serão exigidas informações sobre critérios para aceitação e reprovação das embalagens e destino final dos vasilhames reprovados. O envase e fechamento só poderão ser feitos por equipamentos automáticos, evitando a contaminação da água, assim como os locais de armazenamento, que deverão ser limpos, secos, ventilados e com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz solar. Os veículos de transporte deverão ter cobertura e proteção lateral limpas e impermeáveis e não poderão transportar, simultaneamente, outras cargas que comprometam a qualidade do produto. Outro detalhe importante é que a água só poderá ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos, com exceção de lojas de conveniência em postos de gasolina. Os funcionários das fábricas deverão ser capacitados periodicamente, abordando higiene pessoal, manipulação e doenças transmissíveis. Para a consolidação deste regulamento a Anvisa publicou em 2004 a Consulta Pública nº64, que recebeu mais de 600 sugestões durante 90 dias, de órgãos públicos, institutos de pesquisa, empresas e associações do setor produtivo, entre outros.