Anvisa determina novas regras para bebidas vegetais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da resolução 218, novas exigências para o preparo e comercialização de bebidas e alimentos à base de vegetais, em quiosques, barracas e ambulantes. O motivo foi a recente descoberta de casos da doença de Chagas no sul do país, provocados pela ingestão de caldo de cana contaminado. Os comerciantes têm 180 dias para se adequar à resolução. Em Santos, a Seção de Vigilância Sanitária (Sevisa), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já adota a maioria das regras exigidas pela Anvisa. Como exemplo está o curso de manipulação de alimentos, ministrado pela seção aos ambulantes. No caso dos vendedores de caldo de cana, a novidade é que eles deverão proteger a prensa por onde passa a cana, evitando a presença de moscas e abelhas. A cana também deverá ser guardada em local fechado. No Município, a multa para quem desrespeitar as normas de higienização é de, no mínimo, R$ 893,00. A legislação abrange sucos não-industrializados, vitaminas e outros derivados e obriga os comerciantes a manter o cadastro de fornecedores com nome, endereço e identificação da origem da matéria-prima. Conforme a Anvisa, sucos e alimentos, como salada de frutas, deverão ser preparados imediatamente antes do consumo ou mantidos em temperatura inferior a 5º C; ser vendidos no mesmo dia em que forem feitos e o gelo utilizado no preparo deve ser de água potável. A matéria-prima deve ser guardada fora do alcance de insetos, pragas e vetores que possam transmitir doenças.