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Anvisa determina lacre e advertências em embalagens de metanol

Publicado: 15 de julho de 2003
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Resolução nº 176 de 8 de julho de 2003 determina que todo álcool metílico (metanol) com menos de 200 litros deverá conter advertências e lacre de inviolabilidade na embalagem. A legislação também determina a adição de uma substância de sabor ou odor repugnante no produto. As advertências devem vir destacadas, em negrito e letra maiúsculas. Elas são: Antes de usar leia as instruções do rótulo, Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos e as recomendações de segurança: Veneno: perigosa a sua ingestão ou inalação e Perigo: produto inflamável (ambos acompanhados dos símbolos apropriados). A embalagem também não devem conter figuras que atraiam a atenção de crianças ou induzam ao consumo indevido. As medidas pretendem evitar casos como o que aconteceu em março de 99 no sudoeste baiano onde pessoas morreram ao beberem aguardente misturada ao metanol fabricado clandestinamente. Quando inalado ou ingerido, o produto pode causar irritação das vias aéreas, náusea, dor de cabeça até cegueira e morte. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 1,5 milhão. Os fabricantes têm até 120 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União para adequarem seus produtos.