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Ambulante deve descartar lixo produzido em local apropriado
De acordo com lei publicada na terça-feira (15) no Diário Oficial, os ambulantes devem ensacar e descartar o lixo em local devidamente informado pelo serviço de coleta da prefeitura.
A Lei Complementar nº 809 alterou o caput do artigo 470-A do Código de Posturas. O texto anterior previa apenas o ensacamento e descarte para vendedores que atuavam nas praias.
A lei ainda prevê que o infrator está sujeito à multa de R$ 300,00. O valor será reajustado para R$ 800,00 em caso de reincidência. Uma nova desobediência é passível de cassação de licença de trabalho.