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Alvará para bailes de carnaval já pode ser solicitado

Publicado: 13 de janeiro de 2005
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As entidades e clubes que pretendem realizar bailes de Carnaval devem dar entrada no pedido de alvará, junto à Prefeitura, no mínimo, até dez dias antes da data de realização de suas festividades. O prazo é para que a Coordenadoria de Segurança (Corseg), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), possa realizar a fiscalização do local, e emitir o Auto de Vistoria de Segurança (AVS), documento necessário para autorizar a realização do evento. Desde o início de janeiro, vários clubes sociais já encaminharam a documentação exigida para requerer o AVS, que tem validade para todo o ano e integra a relação de documentos exigida pela Prefeitura para liberação do Alvará de Funcionamento. À medida que encaminham as solicitações, os locais vão sendo visitados e se estiverem dentro das normas exigidas serão liberados para que seus responsáveis tenham tempo de realizar as adequações necessárias. A autorização para a realização do evento está diretamente ligada às condições de segurança nos locais onde acontecerão as festividades, como determina a Lei Complementar 407/2000. DOCUMENTOS A documentação necessária para requerer a autorização são, além do AVS, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – que é expedido depois de vistoria do Corpo de Bombeiros; a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – documento fornecido por um profissional técnico contratado pelo clube ou associação; além do laudo resultante da vistoria que deverá ser feita pela Corseg. Informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Segurança, do Departamento de Obras Públicas (Deop), pelo telefone 3201-5261, no horário comercial.