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Alvará de barraca de praia precisa ser renovado

Publicado: 8 de janeiro de 2010
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Como acontece todo início de ano, a prefeitura está recebendo os pedidos de renovação de alvará de 174 entidades para montar e instalar barracas recreativas na faixa de areia das praias, conforme a lei complementar nº 314, de 22 de dezembro de 1998. Na Semes (Secretaria de Esportes - Praça Eng. José Rebouças s/nº, Ponta da Praia), os representantes das agremiações devem procurar o Dequip (Departamento de Equipamentos) para protocolar o requerimento de solicitação. O prazo segue até 26 de fevereiro. No mesmo local devem ser entregues a ficha de identificação dos responsáveis pela barraca e as cópias autenticadas do Estatuto Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e da ata da eleição da atual diretoria, além de cópia do RG e comprovante de residência do vigia noturno da barraca. Também serão recolhidos os DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referentes à renovação do alvará e licença para utilização do espaço, nos valores de R$422,50 e R$38,50, respectivamente. Depois de efetuar o pagamento em qualquer banco é necessário apresentar o comprovante no Dequip, onde será expedida a autorização com validade até 31 de dezembro. Segundo a lei, são previstas multas aos inadimplentes e os pagamentos fora do vencimento correspondem à suspensão do alvará por três meses. Em caso do débito não ser quitado, a prefeitura pode cassar o alvará e o devedor não poderá requerer permissão nos dois anos seguintes. Informações pelo telefone 3269-8080. CONTROLE De acordo com o chefe do Dequip, Ricardo Cavallini, o alvará precisa ser renovado anualmente para atualização dos dados sobre os responsáveis pelas barracas. "É também uma forma de evitar o comércio do ponto", explicou Cavallini, que ainda ressalta a necessidade das entidades seguirem as regras estabelecidas em lei.