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Alterada legislação sobre cães e gatos na areia da praia

Publicado: 20 de março de 2009
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Cães e gatos só poderão circular pela faixa de areia da praia se estiverem no colo do dono e utilizando coleira com focinheira ou mordedura. A medida decorre da alteração do artigo 249 do Código de Posturas do município, por intermédio de lei complementar, sancionada esta semana pelo Executivo. Conforme esclarece a Coordenadoria de Proteção à Vida Animal, ligada à Semam (Secretaria de Meio Ambiente), o Código de Postura já proibia a circulação de cães pela faixa arenosa. Com a alteração, a restrição agora se estende também aos gatos. Entretanto, de acordo com a Lei Complementar 652, baseada em projeto apresentado pelo vereador José Lascane, a presença do animal será permitida, desde que esteja no colo do dono. A proibição de animais na faixa arenosa atende a questões de higiene e saúde pública, já que objetiva impedir a proliferação de doenças causadas por micro-organismo, por intermédio das fezes e urina dos animais, que são vetores de moléstia, como toxoplasmose, e também a presença da larva causadora do bicho geográfico. O animal apreendido será recolhido à Sevicoz (Seção de Vigilância e Controle de Zoonoses, Av. Nossa Senhora de Fátima, 375, Chico de Paula, ZNO), da prefeitura. O proprietário tem prazo de até oito dias para liberá-lo, mediante o pagamento de taxa (R$ 50,85 para o prazo máximo). Após esse período, o animal será encaminhado para adoção.