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A preferência dos veículos nas rotatórias

Publicado: 2 de julho de 2002 - 0h00
Atualizado: 16 de julho de 2019 - 17h05

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. Esta é uma norma de trânsito determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 29, inciso III, item b. É também uma convenção internacional, identificada nas rodovias e nas vias urbanas por um sinal de trânsito na forma de um triângulo invertido na cor vermelha, que significa Dê a preferência. São estas as regras que os motoristas devem observar nos cruzamentos das Ruas Alexandre Herculano e Vahia de Abreu, e junto às Ruas Machado de Assis com Armando Salles de Oliveira, onde para ordenar o tráfego e aumentar a segurança a CET-Santos implementou rotatórias. A Companhia orienta que na interseção onde houver rotatória a preferência é do veículo que primeiro ingressar nela, mesmo sendo a via preferencial, como no caso da Rua Alexandre Herculano, devendo os demais aguardarem com a cautela devida.