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Legislação traz novas exigências para instalação e retirada de faixas de anúncios em Santos

Publicado: 3 de janeiro de 2020
11h 30

Quem quiser colocar faixas de anúncios de interesse público nas ruas de Santos terá que cumprir as novas exigências estabelecidas pela lei complementar 1.081. Entre as principais inovações da legislação, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (27), páginas 5 a 7, estão o tamanho da faixa, que deve ter, no máximo, 5m de comprimento e 0,80m de largura, prazo de permanência e retirada (máximo de dez dias), número da autorização obrigatório no rodapé e cobrança do serviço de remoção.

De acordo com o regulamento, as solicitações de colocação de faixas devem ser feitas com antecedência mínima de 30 dias à Secretaria de Finanças (Sefin). No requerimento, passa a ser obrigatório informar razão social e CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo evento ou ação a ser divulgada na faixa; razão social e CNPJ da empresa ou nome e o CPF da pessoa física responsável pela confecção, instalação e retirada da faixa; número de faixas (máximo de cinco); local pretendido; período de permanência e finalidade do evento ou ação.

A execução do serviço de colocação e retirada de faixa deverá ser feita de acordo com normas de segurança e, quando necessário, com a sinalização de trânsito autorizada pela CET-Santos. Após o período de permanência, deverão ser retirados todos os materiais utilizados para afixação (cordas, barbantes, fitas adesivas, entre outros).

“Antes, a legislação não tinha padronização nem procedimento normatizado quanto às autorizações”, explica o ouvidor público Rivaldo Santos, ressaltando que a Ouvidoria, Transparência e Controle será responsável por receber e encaminhar, pelo 162 e pela internet, reclamações sobre descumprimentos.

A fiscalização será feita pelo Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), ligado à Sefin, e pela Guarda Municipal.

PROIBIÇÕES

Não será autorizada instalação de faixa de anúncio de eventos privados ou ações de natureza comercial em que não seja comprovado o interesse público. Também não serão permitidas faixas em árvores, postes de sinalização e em locais que possam causar prejuízo ao trânsito ou desviar a atenção de motoristas.

MULTAS

No caso de infração, ficam fixadas as seguintes multas: R$ 500 para cada faixa instalada sem autorização; R$ 300,00 para cada faixa confeccionada, instalada ou mantida sem atender aos requisitos legais da legislação; R$ 300,00 por faixa, quando a retirada não ocorrer da forma prevista. Multas não pagas nos prazos serão inscritas na Dívida Ativa. Os débitos decorrentes de multas não pagas nos prazos legais serão atualizados e terão acréscimos moratórios nos termos do Código Tributário do Município.

No caso de reincidência, multas serão cobradas em dobro. Se constatada instalação de faixa em logradouro público em desacordo com a lei ou se a faixa autorizada não for retirada no prazo de até 24 horas após a data prevista na autorização, a Prefeitura removerá a faixa e demais materiais utilizados com a cobrança de todos os custos operacionais para execução do serviço.

Regras também se aplicam aos órgãos da Prefeitura

As regras da lei também se aplicam aos anúncios, eventos e ações promovidas, patrocinadas ou apoiadas pelos órgãos ligados à Administração Municipal. Em razão disso, nos próximos 30 dias, a Ouvidoria orientará representantes das secretarias quanto ao cumprimento dos procedimentos de autorização e à fiscalização.

“Muitas faixas em vias públicas são colocadas por órgãos públicos, portanto as regras também devem ser obedecidas pelos gestores públicos. A lei não é só para particular”, destaca o ouvidor.

Se constatada a instalação de faixas da Prefeitura sem autorização ou em desconformidade aos requisitos da lei, a Ouvidoria deverá ser informada para abertura de sindicância administrativa, que irá apurar eventuais responsabilidades de servidores públicos, de acordo com o Estatuto do Servidor Público.