Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Consumidores devem conhecer seus direitos e deveres

Publicado: 25 de julho de 2001
0h 00

Não basta saber que temos direitos e deveres como consumidores; precisamos conhecê-los à fundo. A ‘dona’ Regina M.Franzino sempre exige nota fiscal ao efetuar uma compra. Ela sabe que é uma de suas obrigações como consumidora. Segundo técnicos do Cidoc, se o fornecedor negar-se a entregá-la, o consumidor deve denunciá-lo à Delegacia da Receita Tributária. A nota fiscal é indispensável para uma eventual reclamação contra o fornecedor. O ‘seu’ José Alves da Silva só compra um eletrodoméstico, se o vendedor abrir a embalagem; uma atitude correta. Os técnicos do Cidoc alertam os consumidores sobre mais um de seus deveres. Ao comprar um produto, deve-se verificar se o mesmo está em perfeitas condições. Para isso, o vendedor precisa abrir a embalagem da mercadoria e mostrá-la ao consumidor. Eu faço questão de exigir o certificado de garantia, declara Elenilza Souza Laurindo. Esse procedimento é obrigatório pelo Código de Defesa do Consumidor, mas os técnicos do Cidoc ressaltam que é necessário pedir ao vendedor que preencha o termo de garantia de fábrica do produto que será adquirido pelo comprador. Além de todas essas obrigações, o Código de Defesa ainda determina que os consumidores guardem comprovantes de pagamento por cinco anos; não assinem promissórias em branco e verifiquem preço e formas de pagamento no ato da compra. CONSUMO CONSCIENTE A ‘dona’ Nair G. Almeida está enfrentando problemas com o serviço de secretária eletrônica da empresa de telefonia responsável pela sua linha. Ela decidiu aceitá-lo por ser gratuito, mas ficou incomodada ao saber que ao usar a linha, o serviço também é acionado caso alguém ligue para ela no mesmo instante. Ao invés de dar sinal de ocupado, a secretária é que é acionada. De acordo com os técnicos do Cidoc, os produtos e serviços colocados à disposição do consumidor devem conter informações necessárias para um consumo consciente. Este um dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, uma lei de ordem pública criada em 1990. A aplicação dela depende do próprio consumidor que pode obtê-la no Cidoc, solicitando a Cartilha que traz a íntegra do Código de Defesa do Consumidor, ou ligando (3284-9811) para obter informações.