Condomínio é multado por corte ilegal de árvore
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) multou o condomínio Colômbia (Rua Luís Marques Gaspar 23, na Aparecida) em R$ 4.500,00 pelo corte de árvore em área particular sem autorização da Prefeitura.
Desde a entrada em vigor da Lei Complementar 973, de agosto de 2017, toda supressão de vegetação, mesmo que em terreno particular, deve ser precedida de autorização do Poder Público.
O infrator, além da multa, também deverá comparecer à Semam para definir como se dará o plantio de dez mudas para cada árvore cortada, cumprindo a compensação ambiental prevista na lei.
Por fim, a empresa contratada para o corte das três árvores deverá comprovar, em até três dias, o destino correto dos resíduos, tais como folhas, galhos e troncos, sob pena de também ser multada pela Semam.