Baterias e lâmpadas agora devem ser descartadas pelo comércio
Os estabelecimentos de Santos que vendem baterias, lâmpadas fluorescentes (contêm fósforo e mercúrio, que contaminam o meio ambiente) e produtos similares são agora obrigados a oferecer caixas próprias para coleta dos materiais, de acordo com a lei complementar 779, de 5 de setembro, publicada na edição do Diário Oficial de Santos do último dia 6, à página 7.
“Com a nova legislação, este tipo de comércio funciona também como espécie de ecoponto, ou seja, como local de descarte, e terá de encaminhar os materiais para reciclagem e destinação ambiental adequada”, diz o engenheiro Marco Aurélio Neves da Silva, chefe de políticas e controle ambiental da Semam (Secretaria de Meio Ambiente). Segundo ele, quem não cumprir a lei pode ser multado em até cinco salários mínimos.
O engenheiro lembrou que os ecopontos da prefeitura no Jardim Botânico (zona noroeste) e no Laboratório de Balneabilidade, no Posto 3, não recebem mais baterias e lâmpadas fluorescentes, que passa a ser responsabilidade dos estabelecimentos comerciais.