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Geradores de resíduos têm prazo para se adequar a novas regras

Publicado: 26 de fevereiro de 2013
18h 00

Empresas que geram mais de 200 quilos de materiais de reformas e construções (argamassa, gesso, telhas etc) têm até o próximo dia 15 para se adequar ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (lei complementar 792), instituído em janeiro pela prefeitura.

Para ficar em conformidade com a legislação, o gerador de grandes volumes deve apresentar plano específico à Semam (Secretaria de Meio Ambiente), a ser aprovado pelo órgão, contendo informações, como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição.

Para isso, deve ir ao Poupatempo (rua João Pessoa, 246) de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. A legislação prevê multas de R$ 300,00 a R$ 30.000,00.
Munícipes e empresas que produzem menos de 200 quilos devem, inicialmente, devem agendar a coleta com a Seserp (Secretaria de Serviços Públicos) pelo telefone 0800-7708770. Para estes geradores, a administração municipal irá instalar ecopontos para entrega voluntária, em locais a serem definidos.

Caçambas
As regras para utilização de caçambas também foram alteradas. Elas devem ter dimensão máxima de 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura e podem permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, com possível prorrogação por até 12 horas. É proibido o estacionamento nas avenidas da orla entre as 18h de sexta-feira até as 9h da segunda seguinte.

Todas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite, além de identificação da empresa prestadora do serviço, número de cadastramento e identificação do peso.