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Estudo de Impacto de Vizinhança é tema de reunião na Prodesan

Publicado: 14 de abril de 2011
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A proposta que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de EIV (Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança) para novos empreendimentos e atividades portuárias e retroportuárias desconformes foi apresentada, quarta-feira (13), pela Seplan (Secretaria de Planejamento) ao CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), durante reunião na Prodesan.

O EIV é um instrumento legal previsto no Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/01) e no Plano Diretor Municipal (lei complementar 311/98). Sua finalidade é diminuir os impactos gerados por grandes empreendimentos, desde o início da obra até seu pleno funcionamento.

No estudo prévio que o empreendedor apresentará à prefeitura, questões relacionadas ao adensamento populacional, produção de resíduos, poluição sonora, atmosférica, conforto ambiental serão enfocados. Para facilitar o processo de análise desse documento será criada uma comissão municipal.

Além do EIV, a proposta apresentada ao CMDU contém a criação do Atestado de Conformidade de Infraestrutura Urbana e Ambiental para novos empreendimentos ou atividades a serem implantadas na cidade em que não haja a obrigatoriedade do EIV.

Esse documento visa à comprovação de que o fornecimento necessário de água, esgoto e energia elétrica atende a demanda gerada por novos empreendimentos e atividades especificados na proposta como, por exemplo, edifícios de uso industrial com mais de mil metros quadrados de área construída. Os conselheiros do CMDU voltam a se reunir no próximo dia 27.