Dias dos Pais: Cidoc orienta consumidores
Às vésperas do Dia dos Pais, comemorado no domingo (8), cresce a procura pelos presentes, confirmando o hábito de algumas pessoas de deixar as coisas para a última hora. E para que elas evitem problemas no momento da compra, o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) dá algumas dicas. Uma delas refere-se, por exemplo, à aquisição de roupas. Segundo o órgão público, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da peça (cor, tamanho ou modelo), que deve constar na nota fiscal.
Quanto aos eletroeletrônicos, deve-se solicitar a demonstração do produto pelo vendedor. Com relação aos celulares, o consumidor precisa considerar a habilitação, tarifas e promoções, além da garantia contratual e da rede de assistência.
De acordo com a lei estadual 8.124/92, os comerciantes devem manter discos, fitas de vídeo, revistas e outras publicações à mostra ao público, para serem examinados, exceto nos casos em que tais unidades estejam lacradas por lei. As embalagens de alimentos e perfumaria deve conter o peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde.
O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista ou a prazo, e juros cobrados. As compras feitas com cartão de crédito são consideradas à vista e não podem ter nenhum acréscimo. Os cheques pré-datados devem ser nominais à empresa e relacionados na nota fiscal.
O prazo para reclamação de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo) e de 90 para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc). Com referência às compras por telefone ou internet, o consumidor tem o direito de desistir em até sete dias do recebimento.