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Cidoc orienta sobre compras para Dia das Mães

Publicado: 30 de abril de 2010
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Diante da proximidade do Dia das Mães, o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) dá algumas dicas importantes no momento das compras. Por exemplo: os produtos devem estar expostos com preços de forma clara, incluindo a opção de parcelamento quando houver. Os lojistas precisam informar os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O Código de Defesa do Consumidor estipula o mesmo preço para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de débito ou crédito. A troca de mercadorias (devido à cor, tamanho ou gosto) não é obrigatória, mas havendo a promessa por parte do comerciante, deve constar da nota fiscal.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, catálogos etc.), o consumidor precisa exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o cancelamento deve ser feito por escrito.

A nota fiscal deve sempre ser exigida, pois é importante no caso de troca ou utilização da garantia do produto. O prazo para reclamações de produtos não duráveis é de 30 dias e de duráveis, de 90 dias. O Cidoc atende no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246/266), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e aos sábados, das 9h às 14h.