Condomínios e estabelecimentos comerciais devem limpar caixas de gordura
Para preservar o meio ambiente e garantir o livre fluxo de funcionamento da rede coletora de esgotos domésticos, as caixas de gordura requerem limpeza periódica. A medida evita que dejetos e resíduos oleosos sejam despejados diretamente na superfície do solo e contaminem praias e as galerias de águas pluviais. Em razão disso, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais precisam fazer a manutenção com a higienização das caixas coletoras, como determina a lei municipal 220/96. Esses serviços de limpeza devem ser feitos, obrigatoriamente, por empresas especializadas e cadastradas na Seprosam (Seção de Programas de Saneamento Ambiental), órgão ligado ao Departamento de Políticas e Controle Ambiental da Semam (Secretaria do Meio Ambiente). Segundo a Semam, ao todo são 27 empresas do ramo autorizadas para executar o serviço. Quem não respeitar a legislação, promovendo a limpeza por intermédio de firma não credenciada, está sujeito a pena pecuniária de R$662,36. O mesmo valor será aplicado para a empresa que fez o serviço sem ser cadastrada. Também será penalizado com multa de R$441,57 quem estiver com o certificado vencido. Em caso de reincidência, a penalidade terá o valor dobrado. A fiscalização é feita pela Seprosam, que utiliza um sistema computadorizado para detectar e identificar os locais que deixaram de realizar o trabalho dentro do prazo estabelecido. Após a identificação, os técnicos da Semam realizam uma vistoria. A relação das empresas autorizadas podem ser contatadas, através do telefone 3226-8087, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou ainda pelo e-mail seprosam.semam@santos.sp.gov.br Depois do serviço, a empresa tem de fazer uma notificação à Semam que, então, emitirá um certificado. O documento deve ficar exposto em local visível do condomínio ou do estabelecimento comercial.